quarta-feira, 20 de março de 2013
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DIREITO DE ACESSO A INFORMAÇÃO

quarta-feira, março 20, 2013

O Diário Oficial do Município (DOM) de Belo Horizonte publicou, na quarta-feira, 16/05/2012, especificações para a Lei de Acesso à Informação - Lei Federal nº 12.527/11 - que entrou em vigor na mesma data, para garantir aos cidadãos brasileiros acesso aos dados oficiais do Executivo, Legislativo e Judiciário. Segundo o decreto nº 14.906, do prefeito Marcio Lacerda (PSB), setores diretos e indiretos do Poder Executivo ou entidades que recebam verba pública deverão garantir o acesso a dados como gastos financeiros, metas, contratos e dados gerais de programas, ações e obras, até mesmo de gestões anteriores. A exceção diz respeito à informações que “puderem colocar em risco a segurança do prefeito e do vice-prefeito e respectivos cônjuges e filhos”. Nesse caso, os dados ficarão sob sigilo até o fim do mandato dos governantes.

Outro ponto delicado do decreto se refere às investigações, auditorias ou processos semelhantes em andamento, bem como aquelas que possam comprometer a segurança de pessoas físicas, da sociedade e do Estado. De acordo com o DOM, quando não for autorizado o acesso integral a esse tipo de informação “parcialmente sigilosa”, o cidadão poderá conferir a “parte não sigilosa” do documento, por meio de certidão, extrato ou cópia, mantendo a ocultação dos trechos protegidos. Tal classificação de sigilo será definida pelo prefeito, vice-prefeito e em terceiro grau de importância, pelos secretários municipais.


No entanto, os dados ou documentos que citarem condutas que impliquem violação dos direitos humanos praticada por agentes públicos ou a mando de autoridades públicas não terão restrição de acesso.



Para solicitar as informações, o cidadão deverá procurar postos da Central de Atendimento Presencial do Sistema de Atendimento Integrado ao Cidadão - BH Resolve – ou recorrer aos documentos de interesse coletivo que serão disponibilizados no site da Prefeitura de BH, sob-responsabilidade da Controladoria-Geral do Município. O requerente só será atendido se apresentar carteira de identidade e endereço residencial e não é necessário justificar a razão da demanda.



A Lei nº 12.527, mais conhecida como Lei de Acesso à Informação, tem o propósito de regulamentar o direito constitucional de acesso dos cidadãos às informações públicas. Ela obriga órgãos públicos a prestarem informações sobre suas atividades a qualquer cidadão interessado. O projeto é de iniciativa do Executivo e vale para todo o serviço público do país.


Para maiores informações acesse: 
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1 comentários:

  1. A lei 12.527 é um instrumento a serviço do municipe,ocorre que ele mesmo não se concientizou de como ela sera util a ele,devemos exemplifica-la uma vez que acesso a informação é muito amplo deveria,ser aberto um canal neste blog para que as pessoas possam fazer perguntas e tirar duvidas,sobre saúde,tipo como funciona os serviços,onde encontrar determinado serviço,onde buscar ajuda caso seja negado,falar sobre conselhos de saúde,direitos humanos,social,funeral social,sobre os nasfs,sobre doenças diversas como muitas que acometem idosos e os folhos querem saber como cuidar,serviços existentes de apoio as minorias,falar sobre endemias,epidemias,dsts para jovens enfim ser direcionado este blog para sanar muitas duvidas sobre muitos assuntos de enteresse coletivo,e parabens pela iniciativa, eu como um formador de opinião engajado nas lutas e militancias sociais estarei sempre querendo mais informação para o povo no objetivo de formar cada vez mais atores sociais para militarem atravez de seus conselhos locais em busca de uma sciedade mais justa e fraterna onde a participação popular organizada fara toda a diferença.pois acredito que devemos ser a mudança que queremos ver no mundo,grande abraço Alvinho

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