sexta-feira, 12 de abril de 2013
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Grávidas ficam sem direito a acompanhante no SUS

sexta-feira, abril 12, 2013

"O que eu queria era somente poder ter alguém de minha inteira confiança, ou meu marido ou minha mãe..." relato de uma mãe desesperada.

Por ter vivenciado uma situação como a que irei relatar, é que decidi postar sobre o assunto, a matéria que li e me chamou atenção está no site do Yahoo, e acredito ser de extrema importância, que discussões sobre o assunto possam ser postas à roda.
Minha filha nasceu em 2005, ano em que foi instituída a Lei federal de direito a acompanhante à parturiente, antes, durante e depois do parto, eu, na época era uma mera cidadã-usuária do SUS, e como tal não compreendia os processos de promoção de saúde. Mas conhecia de certa forma um dos meus direitos como gestante, que era a tão recente resolução de 11.108, 7 de abril de 2005. Procurei me informar para garantir esse direito no momento mais sonhado da minha vida, que seria no mês de junho.

Idealizei o momento...

Na  cidade onde moro, há somente uma maternidade, e o que se ouvia falar dela não eram notícias promissoras, mas decidi não me espelhar na experiência dos outros, e conservei a esperança de realmente usufruir de um parto tranquilo, humanizado, momento especial, na qual a instituição estaria engajada em promovê-lo. O que eu queria era somente poder ter alguém de minha inteira confiança, ou meu marido ou minha mãe...

Mas o encanto foi quebrado...
Cheguei à maternidade por volta das 20:30h do dia 18/06/2005, com poucas dores, e muitas expectativas, fui atendida rapidamente pela recepção e enfermagem, após alguns minutos pela médica de plantão, que me examinando, deu a notícia que eu não poderia ter um parto normal, pois meu bebê havia entrado em sofrimento e havia evacuado dentro da bolsa, chorei muito, pois havia me preparado para uma parto normal, mas compreendi e aceitei( queria o melhor para minha filha).

Só que os momentos que se sucederam após essa notícia foram bem conturbados e traumáticos, a médica tinha pressa em me levar para o bloco cirúrgico e pediu uma das enfermeiras para me preparar, ela então, foi ao preparo de "mais uma parturiente", não me esclareceu nada, eu perguntava, tinha muitas dúvidas, mas só o que ela dizia era: " Você está correndo risco, você e seu bebê, não ouviu o que a doutora disse?" E eu só chorava como eu estava demorando na sala de pré-parto, ela resolveu me puxar pelo braço pelos corredores até a entrada do bloco cirúrgico, onde nos encontramos com a médica, eu comecei a dizer: " Vocês não vão preparar alguém para entrar comigo? quero meu marido ou minha mãe!".

Então sem saber, desencadeei  um conflito, médica e enfermeira começaram a dar um "monte de desculpas", e meu marido irritado com a situação desistiu, saiu de perto, eu disse a ele que chamasse minha mãe e assim ele o fez. As duas, médica e enfermeira continuavam a insistir para que eu entrasse que tinha de ser feito a cesariana, mas eu relutava e dizia que não entraria sem um acompanhante, logo veio minha mãe, e começamos de novo a insistir para que ela pudesse entrar comigo, falamos da lei que garantia meu direito, daí a enfermeira, disse que havia a lei sim, mas a maternidade não era obrigada a cumpri-la, que ainda não havia se adequado para tal. Não adiantou reclamar, nem chorar. Entrei e me submeti, mesmo em meio a tanto estresse, felizmente tudo correu bem e minha filha veio saudável e forte! FELIZMENTE!


Atualmente a situação nesta maternidade mudou e as parturientes podem usufruir desse direito! São acolhidas adequadamente e bem informadas, mas de acordo com a matéria a seguir, muitas maternidades pelo Brasil andam descumprindo a lei, visto que essa não imputa punição para as instituições que não a cumprem, deixando usuários sem respaldo para recorrer.

Segue trecho da matéria:

POR Fernanda Bassette, com a colaboração de Felipe Frazão | Estadão Conteúdo

Hospitais do SUS em todo o País estão descumprindo a lei federal que garante às gestantes o direito de ter um acompanhante antes, durante e depois do parto. Dados coletados pela ouvidoria da Rede Cegonha entre maio e outubro de 2012 mostram que 64% das 54 mil mulheres entrevistadas relataram que não tiveram direito ao acompanhante. A pesquisa mostrou ainda que 56,7% delas (19.931) afirmam que o acesso ao acompanhante foi proibido pelo serviço de saúde e só 15,3% (5.378) relataram não conhecer esse direito.
Os dados demonstram que, apesar de estar em vigor desde 2005, a Lei nº 11.108 é descumprida por decisões das próprias unidades de saúde e muito pouco por desconhecimento da gestante. O problema é que a resolução que regulamentou a lei não prevê nenhuma penalidade para o hospital que não cumpri-la, deixando as mulheres sem um mecanismo oficial para reclamar.

Veja na íntegra: http://br.noticias.yahoo.com/gr%C3%A1vidas-ficam-direito-acompanhante-sus-101500817.html

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