"O que eu queria era somente poder ter alguém de minha inteira confiança, ou meu marido ou minha mãe..." relato de uma mãe desesperada.
Por ter vivenciado uma situação como a que irei relatar,
é que decidi postar sobre o assunto, a matéria que li e me chamou atenção está
no site do Yahoo, e acredito ser de extrema importância, que discussões sobre o
assunto possam ser postas à roda.
Minha filha nasceu em 2005, ano em que foi instituída a Lei federal de
direito a acompanhante à parturiente, antes, durante e depois do parto, eu, na
época era uma mera cidadã-usuária do SUS, e como tal não compreendia os
processos de promoção de saúde. Mas conhecia de certa forma um dos meus
direitos como gestante, que era a tão recente resolução de 11.108, 7 de abril de 2005.
Procurei me informar para garantir esse direito no momento mais sonhado da
minha vida, que seria no mês de junho.
Idealizei o momento...
Na cidade onde moro, há somente uma maternidade, e
o que se ouvia falar dela não eram notícias promissoras, mas decidi não me
espelhar na experiência dos outros, e conservei a esperança de realmente
usufruir de um parto tranquilo, humanizado, momento especial, na qual a
instituição estaria engajada em promovê-lo. O que eu queria era somente poder
ter alguém de minha inteira confiança, ou meu marido ou minha mãe...
Mas o encanto foi quebrado...
Cheguei à maternidade por volta das 20:30h do dia
18/06/2005, com poucas dores, e muitas expectativas, fui atendida rapidamente
pela recepção e enfermagem, após alguns minutos pela médica de plantão, que me
examinando, deu a notícia que eu não poderia ter um parto normal, pois meu bebê
havia entrado em sofrimento e havia evacuado dentro da bolsa, chorei muito,
pois havia me preparado para uma parto normal, mas compreendi e aceitei( queria
o melhor para minha filha).
Só que os momentos que se sucederam após essa notícia
foram bem conturbados e traumáticos, a médica tinha pressa em me levar para o
bloco cirúrgico e pediu uma das enfermeiras para me preparar, ela então, foi ao
preparo de "mais uma parturiente", não me esclareceu nada, eu
perguntava, tinha muitas dúvidas, mas só o que ela dizia era: " Você está
correndo risco, você e seu bebê, não ouviu o que a doutora disse?" E eu só
chorava como eu estava demorando na sala de pré-parto, ela resolveu me puxar
pelo braço pelos corredores até a entrada do bloco cirúrgico, onde nos
encontramos com a médica, eu comecei a dizer: " Vocês não vão preparar
alguém para entrar comigo? quero meu marido ou minha mãe!".
Atualmente a situação nesta maternidade mudou e as
parturientes podem usufruir desse direito! São acolhidas adequadamente e bem
informadas, mas de acordo com a matéria a seguir, muitas maternidades pelo
Brasil andam descumprindo a lei, visto que essa não imputa punição para as
instituições que não a cumprem, deixando usuários sem respaldo para recorrer.
Segue trecho da matéria:
POR
Fernanda Bassette, com a colaboração de Felipe Frazão | Estadão
Conteúdo
Hospitais do SUS em todo
o País estão descumprindo a lei federal que garante às gestantes o direito de
ter um acompanhante antes, durante e depois do parto. Dados coletados pela
ouvidoria da Rede Cegonha entre maio e outubro de 2012 mostram que 64% das 54
mil mulheres entrevistadas relataram que não tiveram direito ao acompanhante. A
pesquisa mostrou ainda que 56,7% delas (19.931) afirmam que o acesso ao
acompanhante foi proibido pelo serviço de saúde e só 15,3% (5.378) relataram
não conhecer esse direito.
Os dados demonstram que,
apesar de estar em vigor desde 2005, a Lei nº 11.108 é descumprida por decisões
das próprias unidades de saúde e muito pouco por desconhecimento da gestante. O
problema é que a resolução que regulamentou a lei não prevê nenhuma penalidade
para o hospital que não cumpri-la, deixando as mulheres sem um mecanismo
oficial para reclamar.
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